1. Qual a finalidade do Desenvolve – Programa
de Desenvolvimento Industrial e de Integração
Econômica?
Oferecer financiamento a indústrias e agroindústrias
na Bahia, que queiram instalar novo empreendimento,
ampliar ou modernizar sua matriz produtiva.
2. Qual o objetivo do Programa Desenvolve?
Complementar e diversificar a longo prazo a matriz
industrial e agroindustrial do estado.
3. Quais os incentivos oferecidos pelo Desenvolve?
No pagamento do ICMS, dando descontos, parcelamentos
e dilação do prazo da dívida.
4. Que setores são beneficiados pelo Desenvolve?
Indústrias e agroindústrias que:
1. Queiram instalar novos empreendimentos, expandir,
reativar ou modernizar empreendimentos já existentes
;
2. Integrar e verticalizar as cadeias produtivas essenciais
ao desenvolvimento econômico e social, e ageração
de emprego e renda na Bahia ;
3. * Desenvolvimento tecnológico e assimilação
de novas tecnologias ;
4. Integração da empresa na comunidade
;
5. Desconcentração espacial e formação
de adensamentos industriais nas regiões com
menordesenvolvimento econômico e social ;
6. Geração de novos produtos e redução
de custo de produção ;
7. Prevenção dos impactos ambientais
dos projetos e o relacionamento da empresa no meio
ambiente.
5. Qual o procedimento para o investidor ter acesso aos
benefícios fiscais do Estado?
Preliminarmente a empresa apresentará Carta-consulta
de investimentos à Secretaria Executiva do
Conselho, contendo as informações básicas
do projeto, que tem que estar de acordo com o modelo
a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Desenvolve:
I. Requerimento ao Presidente do Conselho, solicitando
sua habilitação ;
II. Projeto completo do empreendimento ;
III. Certidão de arquivamento, na junta comercial,
dos atos constitutivos da empresa, bem como sua última
alteração.
6. O que é Carta Consulta e o qual deve ser
o seu conteúdo?
É uma espécie de prévia do Projeto
contendo: nome da empresa, CNPJ, endereço,
composição do capital social, objetivo
do empreendimento, recursos necessários (pré-orçamento
dos custos), valor do financiamento, geração
de empregos, benefícios à comunidade
e importância para a região.
7. Qual o procedimento para análise SICM da
Carta Consulta?
A análise do projeto obedecerá a seguinte
tramitação:
I. A Secretaria Executiva verificará se foram
obedecidas todas as formalidades e fará a análise
dos diversos aspectos técnicos, no prazo máximo
de 50 (cinqüenta) dias;
II. Instruído o processo e anexado ao mesmo
a análise da Secretaria Executiva, o Presidente
doConselho promoverá distribuição
para um dos seus membros, que terá o prazo
máximo de 10 (dez) dias para emitir parecer.
8.
O Programa Desenvolve abrange o setor têxtil
ou existe um incentivo específico?
O programa abrange a indústria como todo, desde
que tenha a finalidade de desenvolver o Estado, contudo
para o setor têxtil existe um Programa específico
(Crédito Presumido).
9.
Existe alíquota diferenciada entre os segmentos?
A alíquota diferenciada será aplicada
de acordo com o índice de aderência do
projeto, junto com a matriz de desenvolvimento industrial
do estado, de acordo com os indicadores abaixo relacionados:
 |
| Indicadores
Parciais |
Percentual
de Desconto |
|
|
| Desconcentração
em relação a RMS |
20% |
|
|
| Atividade
econômica desenvolvida |
15% |
|
|
| Geração
de empregos |
15% |
|
|
|
|
|
 |
 |
10.
Qual o incentivo oferecido pelo Desenvolve para empresas
já existentes no estado e/ou que estão
em processo de ampliação?
O incentivo é o mesmo para todas as empresas.
Seja novos empreendimentos industriais, ou agroindustriais,
ou expansão, reativação e modernização
de empreendimentos industriais e agroindustriais já
instalados.
11.
Quais os critérios de avaliação
do Desenvolve para que as empresas sejam contempladas
por ele?
O Conselho Deliberativo do Desenvolve analisará
a carta-consulta de investimento que deverá
estáde acordo com os objetivos de programa
(ver questão 02).
12.
Qual a dilação oferecida pelo Desenvolve
para o pagamento do ICMS e qual o prazo exigido?
O Poderá ser concedida dilação
de até 72 meses para o pagamento de 90% do
saldo devedor mensal do ICMS.
O prazo e o percentual e o percentual de pagamento
serão definidos de acordo com índice
de aderência do projeto à matriz de desenvolvimento
industrial do estado, de acordo com os indicadores:
I. Repercussão do projeto na geração
de empregos diretos e indiretos e na multiplicação
de renda;
II. Capacidade de desconcentração espacial
dos adensamentos industriais, favorecendo a regionalização
do desenvolvimento;
III. Integração e verticalização
de cadeias produtivas e de comercialização,
inclusive para o exterior;
IV. Vocação para o desenvolvimento regional
e sub-regional, em especial das regiões mais
pobres;
V. Grau de desenvolvimento tecnológico dos
processos produtivos e de assimilação
de novas tecnologias;
VI. Responsabilidade da empresa em atuar quanto aos
aspectos de interesse social na comunidade em que
pretende atuar;
VII. Prevenção do impacto ambiental
do projeto e o relacionamento da empresa com o ambiente.
Sendo que o percentual de desconto em relação
aos indicadores poderá ser de 15% a 20% (ver
tabela da questão 09).
13.
Já ter sido beneficiado por um outro programa
de incentivos fiscais exclui a possibilidade dos benefícios
do Desenvolve?
Não. O Conselho Deliberativo do Desenvolve
analisará a compatibilidade da empresa ao programa..
14.
Qual a duração do incentivo?
A duração do incentivo é de 12
anos, nas classes I e II e de 10 anos se a empresa
for enquadrada na classe III.
15.
Qual o critério para determinar a data do pagamento
do ICMS e quais os juros cobrados pelo atraso do pagamento?
O recolhimento do ICMS obedecerá às
normas vigentes na legislação do imposto.
Para parcelas do imposto cujo prazo tenha sido dilatado
serão recolhidos até o dia 20 do mês
do vencimento. Se deixar de pagar o ICMS por três
meses consecutivos, ou seis alternados estará
automaticamente suspenso o incentivo. Voltando a receber
após regularização das obrigações
vencidas.
16. Para uma empresa que apenas monta o equipamento
em nosso estado, como é lançado o diferimento
do ICMS? A empresa vai lançar o imposto no
recebimento e/ou na saída doequipamento pronto?
*Nas operações internas referentes ao
fornecimento de insumo agropecuário e extrativa
o imposto é cobrado na saída do produto
resultante da industrialização. Para
as demais na entrada.
17. Qual a insenção oferecida ao estabelecimento
caso receba produtos do exterior
destinados a fabricação de produtos
de informática, eletrônica e telecomunicações,
quando instalados no Distrito Industrial de Ilhéus?
Os insumos são recebidos com diferimento. O
ICMS será pago na venda do produto acabado.
Para o setor de informática, eletrônica
e telecomunicações a empresa não
pagará o ICMS, pois ele tem direito a se creditar
em valor igual ao débito.
18.
Onde Buscar financiamento para obras de construção
civil e quais os limites, inclusive para ampliação?
Nos Bancos de Investimento.
19. O que é Fundo de Investimento do Nordeste
– Finor e que suporte financeiro é destinado
aos empreendimentos apoiados por ele?
É uma linha de financiamento administrada pelo
Gerenciamento dos Fundos de Investimentos - UGFIN
e operada pelo Banco do Nordeste e tem suas cotas,
representadas por certificado de investimento, negociada
na Bolsa de Valores. O FINOR tem como um objetivo
oferecer apoio financeiro a empresas que pretendam
se instalar ou ampliar sua atuação no
Nordeste, Norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha,
e no Norte do Espírito Santo.
20. Quais as linhas de financiamento oferecidas para
investimentos produtivos? Especificar cada uma delas.
* Investimento Produtivo é a aquisição
de máquina e equipamentos que proporcionem um
incremento na produção de uma empresa.
(falta especificar).
21. O que é Crédito Presumido e quais
as vantagens oferecidas?
O Crédito Presumido é um incentivo fiscal
oferecido pelo Estado a setores escolhidos (que o Estado
entende como importante para o desenvolvimento industrial)
que reduz substancialmente o ICMS a ser pago, ou seja,
o Estado concede um crédito “presumido”
de até 99% e a Empresa só paga 1% do imposto
devido.