As Micro e Pequenas Empresas (MPEs)
O número de empregados e o faturamento bruto anual são os critérios mais utilizados para definir o porte das empresas. No Brasil, é assegurado às micro e pequenas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista e de crédito, através do SIMPLES e do Estatuto da Microempresa.
De acordo com o Estatuto da Microempresa, considera-se:
- microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais);
- empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Classificação das MPEs Segundo o Número de Empregados
| Porte |
Empregados |
| Microempresa |
No comércio e serviços, até 9 empregados. Na indústria, até 19 empregados. |
| Empresa de Pequeno Porte |
No comércio e serviços, de 10 a 49 empregados. Na indústria, de 20 a 99 empregados. |
Fonte: Sebrae (classificação utilizada pela área de Pesquisas do Sebrae)
Classificação das MPEs Segundo o Faturamento Bruto Anual
| Porte |
Faturamento Bruto Anual |
| Microempresa |
Até R$ 244.000,00 |
| Empresa de Pequeno Porte |
Entre R$ 244.000,00 e R$ 1.200.000,00 |
Fonte: Lei Federal no. 9.841, de 05/10/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa)
Lei
Nº9.841 - Estatuto das MPE.
Atualização
dos valores do Estatuto das MPE.
Número de MPEs - Bahia (2001-2002)
| Classificação por Número de Funcionários * |
Número de Empresas |
| 2001 |
2002 |
| Micro (0 a 19) |
1.230 |
1.912 |
| Pequena (20 a 99) |
902 |
989 |
Fonte: FIEB/SDI * Critério de classificação SEBRAE
 |
 |
|
|
|