As Micro e Pequenas Empresas (MPEs)

O número de empregados e o faturamento bruto anual são os critérios mais utilizados para definir o porte das empresas. No Brasil, é assegurado às micro e pequenas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista e de crédito, através do SIMPLES e do Estatuto da Microempresa.

De acordo com o Estatuto da Microempresa, considera-se:

  • microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais);
  • empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Classificação das MPEs Segundo o Número de Empregados

Porte Empregados
Microempresa No comércio e serviços, até 9 empregados.
Na indústria, até 19 empregados.
Empresa de Pequeno Porte No comércio e serviços, de 10 a 49 empregados.
Na indústria, de 20 a 99 empregados.

Fonte: Sebrae (classificação utilizada pela área de Pesquisas do Sebrae)

Classificação das MPEs Segundo o Faturamento Bruto Anual

Porte Faturamento Bruto Anual
Microempresa Até R$ 244.000,00
Empresa de Pequeno Porte Entre R$ 244.000,00 e R$ 1.200.000,00

Fonte: Lei Federal no. 9.841, de 05/10/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa)

Lei Nº9.841 - Estatuto das MPE.

Atualização dos valores do Estatuto das MPE.

Número de MPEs - Bahia (2001-2002)

Classificação por Número de Funcionários * Número de Empresas
2001 2002
Micro (0 a 19) 1.230 1.912
Pequena (20 a 99) 902 989

Fonte: FIEB/SDI
* Critério de classificação SEBRAE

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